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CNJ: cartórios devem ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial
O Provimento 222/2026 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ orienta serventias extrajudiciais a identificar e atuar contra a violência patrimonial em processos de divórcio. O texto inclui diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso.
O Provimento orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram nessa condição. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada.
Conforme o texto, configuram situações de vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.
Com base na Lei Maria da Penha, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a norma se une ao Provimento 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores.
“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirma o corregedor nacional.
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